Registro Civil: você sabe o que é?
O registro civil proporciona constância de diversos acontecimentos e ações vinculados com o estado civil dos indivíduos.
Dá-se o nome de registo civil à instituição estatal que proporciona constância de diversos acontecimentos e ações vinculados com o estado civil dos indivíduos. O Registro Civil de Nascimento (RCN) é o registro feito nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e é previsto e regulamentado pela Lei 6.015/73.
É neste documento que diferentes dados estarão disponíveis, como a data de nascimento e de óbito, o casamento, sendo todas estas informações lavradas por um funcionário responsável.
A primeira via da certidão de nascimento é sempre gratuita. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534 de 10 de dezembro 1997. O estado de pobreza será comprovado por declaração da própria pessoa interessada. Se esta for analfabeta, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.
O que é um Cartório de Registro Civil?
O Cartório de Registro Civil é responsável pela prática de registrar atos de registro de nascimento, de casamento, de óbito, entre outros. Ele é responsável por:
- Interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
- Expedição de certidões relativa aos atos registrados;
- Sentença declaratória de ausência ou de morte presumida;
- Nascimentos;
- Sentenças que deferirem a legitimação adotiva;
- Casamentos;
- Averbação da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
- Óbitos;
- Averbação de separações ou conversões de divórcio
Onde surgiu?
Antigamente sob o poder da Igreja Católica, durante a época do Império, onde as condições e normas de casamento eram regulamentadas, o registro civil também era lavrado a partir do batismo, sendo, considerada atualmente – por meio de todas as conquistas – uma instituição universal, compreendendo nos assentos em livros próprios, por Oficial Delegado, para a qualquer tempo poder certificar-se, com relação a determinada pessoa, a existência de três fatos: o nascimento, o casamento e a morte.
NASCIMENTO
Onde e quando fazer o registro de nascimento da criança?
- Dentro do prazo de 15 (quinze) dias do nascimento, para o pai realizar o registro e 45 (quarenta e cinco) dias para a mãe, pode ser feito tanto no RPCN que atende a região do Hospital em que o bebê nasceu, quanto no RCPN que atende a região onde moram os pais. Após 15 dias do parto, o registro de nascimento só pode ser feito no RCPN que atende a região onde moram os pais. OBS.1: Pais com 16 e 17 anos podem realizar o registro sem serem assistidos por seus responsáveis. OBS.1.1: O pai com 15 anos só poderá registrar o filho mediante mandado judicial, e a mãe com 15 anos, independente de mandado judicial, pode realizar o registro do filho, desde que representada por um responsável ou pelo conselho tutelar.
É possível sair da maternidade já com o registro?
- Em algumas maternidades existe o que chamamos de “Posto de Atendimento” dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade com sua Certidão de Nascimento.
- A nossa serventia já disponibiliza este serviço, conforme convênio firmado com o Hospital e Maternidade São Lucas, basta procurar a sala do Cartório dentro do Hospital.
Quais os documentos levar para registrar a criança?
- O primeiro documento a ser apresentado é a Declaração de Nascido Vivo, conhecida como D.N.V., um documento que é fornecido pelo Hospital ou Casa de Saúde aos pais do nascido. Se a criança nasceu em casa, a D.N.V. deverá ser preenchida na Unidade de Saúde Pública mais próxima do local do nascimento. A via amarela da D.N.V. ficará arquivada no RCPN que fará o registro. Os pais, se forem casados, devem apresentar também a Certidão de Casamento. Mesmo não sendo casados, o pai poderá fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança. O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade e CPF, sendo obrigatório levar um documento de identificação da mãe. OBS.: O Cartório ja está emitindo o CPF para as crianças recém nascidas juntamente com a certidão de nascimento, sendo ambos gratuitos.
A mãe solteira poderá indicar o nome do pai?
- Claro! Nos casos de criança apenas com a maternidade estabelecida, a mãe poderá, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a averiguação de paternidade. Os dados do suposto pai não constarão do registro, mas sim do Termo de Alegação de Paternidade, cabendo ao Serviço do RPCN tomar as providências necessárias.
ÓBITO
E o registro de óbito, onde fazer?
- Um parente portando o Atestado de Óbito assinado pelo médico, devem procurar o Cartório de Registro Civil do lugar de falecimento, ou uma das funerárias existentes na cidade, para a providência do registro de óbito, o qual é gratuito (inclusive a primeira certidão). Caso haja necessidade de outras certidões, as mesmas são cobradas. São necessários, além do atestado de óbito assinado por médico, os seguintes documentos:
• Certidão de nascimento (se solteiro);
• Certidão de casamento (quando o falecido casado for);
• RG e CIC;
• Título Eleitoral;
• Nº do benefício do INSS (caso seja aposentado ou pensionista).
- O registro deve ser feito o mais rápido possível, antes do sepultamento. Não custa lembrar que o registro do óbito é gratuito e a expedição da primeira certidão também e gratuita.
E se a pessoa faleceu em horário que o RCPN não funcione e existe urgência no sepultamento?
- O RCPN funcionará em sistema de plantão todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
CASAMENTO
Onde dar entrada no casamento civil?
- Para dar entrada no casamento, você precisará fazer o que chamamos de “habilitação para o casamento”, um processo que deve ser feito no RCPN que atende à região de residência de pelo menos um dos noivos.
Que documentos os noivos devem apresentar?
- RG e CPF ou CNH
- Comprovante de residência no nome dos contraentes (ou de seus pais)
- RG, CPF de duas testemunhas (uma por contraente), profissão, estado civil e endereço completo das mesmas.
- Se solteiros: CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL (atualizada no prazo de 90 dias).
- Se divorciados: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO (atualizada no prazo de 90 dias) + PARTILHA DE BENS
- Se viúvos: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM ANOTAÇÃO DO ÓBITO (atualizada no prazo de 90 dias) + INVENTÁRIO.
- Se a partilha de bens ou o inventário não forem apresentados, será obrigatório o regime de separação de bens, conforme art. 1.641 do Código Civil.
- Se a idade dos nubentes for 70 anos, também será obrigatório este regime
- Todos os documentos devem ser apresentados ORIGINAIS.
- Trazer a Certidão antiga também para fins de arquivo.
Casamento com estrangeiro(a), quais documentos apresentar?
- Certidão de nascimento (atualizada 90 dias) legalizada pelo consulado brasileiro e traduzida por tradutor juramentado e registrada no Cartório de registro de imóveis.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de regularidade perante a polícia federal (atualizada 90 dias).
- Atestado de estado civil emitida pela autoridade consular .
- Documento de identificação (passaporte)
- Certidão de nada consta perante a Justiça federal.
Dá para fazer o casamento civil junto com o religioso?
- Sim, mas para isso você deve avisar o RCPN que o chamado “casamento religioso com efeito civil”. Assim, quando o processo de habilitação do casamento acabar, você receberá a certidão de habilitação, com validade de 90(noventa) dias, a qual deverá ser entregue ao celebrante. Depois do casamento, o celebrante lhe dará o “termo do casamento religioso”, que deve ser levado ao RCPN para registro.
E se eu já estou numa união estável, como casar?
- O casal deve procurar o RCPN da região de sua residência, fazendo um pedido por escrito de conversão de união estável em casamento. Se o casal desejar uma cerimônia formal, celebrada por Juiz de Paz, deve informar isso no requerimento inicial. Esse pedido, juntamente com a documentação apresentada, formará um processo de habilitação para a conversão de união estável em casamento, que será analisado por um juiz.
Que documentos o casal em união estável deve, apresentar para o casamento?
- Além de apresentar os documentos já indicados como necessários à habilitação para o casamento, o casal deve declarar no pedido que já vive em união estável, informando a data de inicio da convivência e afirmando não haver impedimentos para o casamento, além de apresentar declaração de duas testemunhas atestando o tempo da união estável e a ausência de impedimentos para o matrimônio.
Como funciona a divisão de bens no casamento?
O regime comum para a divisão de bens do casal é o chamado regime de comunhão parcial de bens, no qual, em linhas gerais, o casal dividirá os bens que adquirir após o casamento, exceto herança ou doação. Existem também os regimes de comunhão universal de bens, em linhas gerais, o casal dividirá todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, regime da participação final nos aquestos, em linhas gerais, os cônjuges terão livre administração dos seus bens enquanto casados e no momento da dissolução os bens serão divididos metade para cada. Por fim temos o regime da separação de bens no qual não há comunicação de bens entre os cônjuges. Excetuando o regime de comunhão parcial de bens e necessário que se lavre um pacto antenupcial no Serviço de Notas. Em alguns casos, é a própria Lei que determina o regime de bens no casamento.